Edital 1366 – Sapienza University, Itália - Programa de Bolsas Erasmus + (graduação)

Edital 1366 – Mobilidade Internacional para alunos de graduação

Erasmus+ Ação-KA1 International Credit Mobility – Sapienza University  (Itália)

Retificado em 08/03/2021

Dando continuidade ao Programa de Mobilidade Internacional de alunos de Graduação, a Comissão de Cooperação Internacional da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas anuncia a abertura de Edital para oferecimento de 01 (uma) vaga de intercâmbio, a ser realizado, no segundo semestre de 2021, na Sapienza University Itália, Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira parceira da USP. O intercâmbio ocorrerá no âmbito da “Ação-KA1 International Credit Mobility” do Erasmus +, programa da União Europeia.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O teor deste Edital dispõe sobre a concessão de vagas e bolsas de intercâmbio.

1.2 O presente Edital regulamenta o processo seletivo durante todas as suas fases, inclusive quanto ao término do intercâmbio e procedimentos a serem realizados posteriormente, e deverá ser conhecido na íntegra, antes de tomada qualquer providência que lhe disser respeito.

2. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO  

2.1 Conhecer e estar de acordo com o teor integral do presente Edital;

2.2 Para participação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no Brasil;

2.2.2 Quando de sua inscrição, deverá ter concluído, cumulativamente, ao menos 4 (quatro) semestres e 40% (quarenta por cento) do total

dos créditos do seu curso (vínculo) atual;

2.2.3 Ter Média Normalizada por Turma igual ou superior a 5 (cinco);

2.2.4 Ter cursado disciplinas na USP durante o semestre anterior ao período de intercâmbio previsto neste edital;

2.2.5 Comprovar nível de conhecimento na língua estrangeira equivalente ou superior ao mínimo especificado neste edital para a

          instituição;

2.2.6 Estar regularmente matriculado e não ter dependências em disciplinas obrigatórias (são consideradas dependências as disciplinas

conceituadas como RN, RA e RF que não tenham sido novamente cursadas com conceito final de aprovação até o momento da

inscrição);

2.2.7 Não ter sido beneficiado com Auxílios/Bolsas de Programas de Mobilidade (Bolsas Santander, Mérito Acadêmico USP, Ciência Sem

Fronteiras, AUGM, Erasmus etc);

2.2.8 Não estar cumprindo penalidade por desistência fora do prazo em editais anteriores que previssem tal sanção;

2.2.9 Comprometer-se a se matricular no número mínimo obrigatório de 30 créditos ECTS;

2.2.10 Acompanhar o andamento do presente processo seletivo a fim de tomar conhecimento da data, local e horário que vierem a ser

fixados para todas as suas fases por meio de publicação em Edital Retificado;

2.2.11 Para realização do intercâmbio, o candidato deverá satisfazer a todas e quaisquer exigências específicas, que deverão ser

esclarecidas de antemão e são de sua inteira responsabilidade.

3. DAS VAGAS

                   Instituição

País

Vagas

Áreas disponíveis

Proficiência mínima exigida

Sapienza University

Itália

01 (uma)

- Letras

Italiano (nível B2)

 (CILS -Certificazione di Italiano come Lingua Straniera, CELI - Certificazione Italiano generale, PLIDA - Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri, IT - Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera, CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert)

4. DOS BENEFÍCIOS:

4.1. Isenção das taxas acadêmicas;

4.2. Bolsa composta de:

Auxílio-deslocamento

Auxílio mensal

Duração

Valor não definido pela Instituição

850,00 EUR (seiscentos e cinquenta euros)

Período máximo de 5 (três) meses

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

5.2 As inscrições serão acolhidas até 13 de março de 2021, exclusivamente via Internet, por intermédio do Sistema Mundus (na área de acesso público).;

5.3 O candidato deverá realizar a inscrição completando cada etapa sequencialmente na ordem apresentada. Ao formulário de inscrição deverão

ser anexados os seguintes documentos:

5.3.1. Plano de estudos em italiano ou ingês, justificando seu interesse no Programa e quanto às atividades acadêmicas a serem desenvolvidas na Sapienza Unversity;

5.3.2. Cópia do comprovante de proficiência específico (vide Tabela 1 - Vagas);

5.3.3.1 Somente serão aceitos comprovantes de proficiência dentro da validade;

5.3.3.2 Não serão aceitos comprovantes de inscrição em exames de proficiência ainda não realizados ou cujos resultados não tenham

sido divulgados pela administradora dos mesmos;

5.3.3.3 Será aceito o resultado online divulgado pela administradora do exame, caso não esteja disponível sua versão impressa, desde

que sua autenticidade seja verificável;

5.3.3.4 Para os alunos do curso de Letras com habilitação em italiano, poderá ser aceita uma carta de um docente da área, atestando a proficiência do aluno.

5.3.4. Cópia do passaporte (página onde é apresentada a validade do documento) com validade mínima de 3 meses após o término

previsto para intercâmbio.

5.3.5 Formulário de inscrição.

5.3.6 Histórico escolar atualizado.

5.3.7 Curriculum.

5.4 Os documentos enviados quando da inscrição online devem ser legíveis e reproduzir integralmente o conteúdo a que se propõem;

5.5 As informações prestadas quando da inscrição online devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato, que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará sua exclusão do processo seletivo, a qualquer momento;

5.6 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará sua não efetivação e a exclusão do candidato do processo seletivo;

5.7 Esta Comissão não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

5.8 Caberá ao candidato se certificar da exatidão dos dados informados quando da inscrição e dos documentos a ela anexados. Uma vez enviada, a inscrição não mais será passível de alteração pelo candidato, em nenhuma hipótese.

 

6. DA VERIFICAÇÃO DA CONSISTÊNCIA DOCUMENTAL

6.1 A CCInt procederá à verificação da consistência documental e indeferirá candidaturas nas seguintes condições:

6.1.1 em que faltar(em) documento(s) de envio obrigatório;

6.1.2 que contiverem documentos fora da validade, caso se aplique;

6.1.3 que contiverem documentos divergentes de modelos obrigatórios propostos, caso se aplique;

6.1.4 que tenham campo(s) sem assinatura(s) ou não preenchidos, quando obrigatórios;

6.1.5 em que a proficiência comprovada esteja abaixo do nível especificado ou o comprovante não constar dentre os aceitos;

6.1.6 que não atenderem aos requisitos gerais e específicos para participação no presente Edital;

6.1.7 que não forem confirmadas e enviadas, ainda que estejam completas;

6.1.8 que contiverem documentos sem a identificação do candidato;

6.1.9 que caracterizarem irregularidade(s) verificada(s) a qualquer tempo;

6.1.10 que caracterizem inobservância de quaisquer instruções e/ou procedimentos descritos(as) no presente Edital;

6.2 Será divulgada lista de inscrições (não) aceitas de acordo com o cronograma.

                       

7. SELEÇÃO

7.1 Será realizada uma classificação em ordem decrescente da Média Normalizada por Turma (MNT) de todos os candidatos cujas inscrições

forem aceitas. Cada candidato poderá consultar sua média a qualquer momento na área pública do Sistema Mundus (opção Editais > Alunos

de Graduação>Média Normalizada por Turma). Serão tomadas como referência as médias calculadas na data prevista para a divulgação da

classificação, sendo desconsideradas as demais. A fórmula de cálculo das médias está detalhada em

http://www.usp.br/internationaloffice/index.php/mobilidade/graduacao/me….

7.2 Caso haja empate entre notas, prevalecerá a do(a) candidato(a) que realizou ou está realizando IC;

7.3 A classificação consistirá na atribuição das vagas estritamente segundo sua ordem decrescente da Média Normalizada por Turma (MNT);

7.4 Havendo eventuais alterações a que está sujeita a classificação, sobretudo em decorrência de desistência ou deferimento de recurso de

outrem, o mesmo será retificado quando da publicação do Resultado.

8. DO RESULTADO

8.1 O Resultado consistirá:

8.2.1 da relação do candidato mais bem classificado e de Lista de Espera composta por mais dois alunos, caso se aplique;

8.2.2 de eventual bolsa remanescente, que será realocada a critério da IES estrangeira e da FFLCH-USP;

8.3 A homologação do resultado será feita pela IES estrangeira, que se reserva o direito de proceder em desacordo com a indicação realizada pela USP.

 

9. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

9.1 O candidato admitido receberá, por e-mail, instruções específicas para implementação da mobilidade acadêmica e da bolsa e, somente após seu recebimento, deverá iniciar os trâmites relacionados à obtenção do visto, compra de passagem aérea e demais providências relativas ao intercâmbio;

9.1.1 Devido a pandemia o intercâmbio poderá ser cancelado a qualquer momento por medidas sanitárias (todos as passagens e reservas devem ser marcadas com possibilidade de cancelamento e reembolso).

9.2 Após cumprimento de todos os trâmites para implementação da bolsa, seu pagamento será realizado de acordo com critérios e cronograma estabelecidos pela IES estrangeira de acolhimento, por meio de pagamento antecipado ou de reembolso, conforme orientações a serem oportunamente repassadas ao(s) candidato(s) aprovado(s).

10. DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAR A VAGA E USUFRUIR DA BOLSA:

10.1 Período e duração do intercâmbio: 5 (cinco) meses, com início em setembro de 2021;

10.2 O intercâmbio deverá ocorrer no período estabelecido, sem possibilidade de transferência para semestres posteriores, salvo se solicitada pela IES estrangeira. A impossibilidade de iniciá-lo no período preestabelecido acarretará a perda do direito de usufruir da vaga concedida.

11. DA REALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO

11.1 O candidato aprovado deverá cumprir, antes e depois de sua chegada ao país de destino, todas as normas e condições estabelecidas pela IES estrangeira para efetivação de sua matrícula e melhor aproveitamento do intercâmbio;

11.2 Após o término do período de intercâmbio, a IES estrangeira emitirá histórico escolar contendo a relação de disciplinas realizadas;

11.3 É obrigatório o aproveitamento das atividades realizadas na instituição de acolhimento: uma vez finalizado o intercâmbio, o estudante, já em posse do documento original de que dispõe o item 11.2, deverá solicitar o aproveitamento de créditos junto a esta Comissão.

 

12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO (atualização de datas e resultados será apresentada em Edital Retificado no Sistema Mundus):

Até 13/03/2021

Período de Inscrições

17/03/2021

Divulgação do Resultado Final

À critério da IE estrangeira

Atendimento a eventual lista de espera

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das informações e/ou a irregularidade nos documentos, verificada(s) a qualquer tempo, em especial por ocasião da inscrição e da ocupação da vaga, bem como o não atendimento às condições estabelecidas no presente edital implicarão a exclusão do candidato do processo seletivo a qualquer tempo;

13.2 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações, acréscimos ou revogação, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito;

13.3 Não serão fornecidos(as) atestados, declarações, certificados e/ou certidões relativos(as) à habilitação ou classificação dos candidatos selecionados, valendo para tal fim a publicação do Resultado;

13.4 A comunicação direta com o candidato será feita por meio do endereço eletrônico institucional da USP (e-mail habilitado para recebimento de mensagens administrativas);

13.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados no Sistema Júpiter, por intermédio de sua Seção de Alunos, a fim de viabilizar os contatos necessários;

13.6 A CCInt-FFLCH e a IES estrangeira não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de incorreção ou desatualização de endereço eletrônico, bem como por quaisquer outros problemas relacionados à sua conta pessoal de e-mail que impossibilitem a efetiva comunicação;

13.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo;

13.8 Serão recebidos recursos que se contraponham estritamente ao motivo do indeferimento, sem incluir fatos novos, interpostos em até 01 (um) dia útel após cada publicação. O documento deverá ser datado, assinado e enviado como arquivo em formato .pdf exclusivamente via email international.fflch@usp.br . Mensagens enviadas fora das condições supracitadas serão desconsideradas;

13.9 Não caberá recurso após publicação do Resultado, inclusive no que diz respeito a alteração de quaisquer publicações antecedentes em virtude de deferimento de Recurso ou desistência de outrem;

13.10 Eventuais dúvidas deverão ser formalizadas exclusivamente por escrito, via email, international.fflch@usp.br .

13.11 O candidato aprovado para realização de intercâmbio comprometer-se-á a, sempre que possível, fazer menção à IES de acolhimento e à parte outorgante da bolsa (Erasmus+ International Credit Mobility) nos trabalhos parcial ou integralmente decorrentes de sua participação no programa;

13.12 O processo de seleção, preenchimento da vaga de intercâmbio e recebimento da Bolsa estão sujeitos ao Código de Ética da USP, ao Regimento de Graduação, ao Programa Erasmus+ e da IES Estrangeira, e sua violação, seja pela prestação de informação falsa ou pelo descaso do discente durante o processo seletivo e/ou sua atuação no exterior, será verificada e punida por comissão criada especificamente para esse fim.

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