Descrição: Este projeto tem o objetivo de elaborar o atlas da reforma agrária no Brasil, produto e resultado das pesquisas realizadas nos últimos seis anos sobre a propriedade da terra no Brasil, sua distribuição e fundamentação. Está em seu centro o debate sobre a origem e as características principais da constituição da propriedade da terra, pois o desenvolvimento capitalista moderno no Brasil se faz de forma desigual e contraditória e tem em sua raiz o caráter rentista. Esta escolha prende-se ao fato de que este caráter rentista do capitalismo que se formou no país continua colocando necessariamente também entre suas contradições principais, as formas de apropriação privada da terra. Isto quer dizer que no Brasil a concentração da propriedade privada da terra atua como processo de concentração da riqueza e, portanto, do capital. As elites agrárias brasileiras solidificaram em seu imaginário social que a abertura e ocupação de vastas extensões chamadas equivocadamente de posses, sempre consistiu no modo legítimo de obtenção do domínio sobre estas terras ocupadas ilegalmente. Com a independência e o período imperial, a legislação das sesmarias deixaram de incidir sobre as terras brasileiras, e uma espécie de vácuo jurídico ocorreu até 1850, embora, tenham existido legislações maiores que, de certo modo, atuaram como referência para o Império. A Lei nº601 de 18/09/1850, conhecida como Lei de Terras, é o marco jurídico de constituição da propriedade capitalista da terra no Brasil e, é óbvio, da transformação da terra em mercadoria que, a partir dela, somente pode ser obtida por compra e venda. Tratou esta lei de legalizar os títulos de sesmarias e as posses, quaisquer que fossem suas extensões, desde que medidas e levadas a registro título e a posse. O título da terra tornou-se pela lei superior à posse efetiva, assim, tornou aquele que tem efetivamente.
Docente responsável: Ariovaldo Umbelino de Oliveira